OE 2022 - cálculo do IMI sujeito a novas regras A proposta de Orçamento de Estado para 2022 traz novidades no que respeita ao cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) — segundo a proposta apresentada pelo executivo, o valor do IMI será aferido em função da segunda avaliação do imóvel, isto é, do atual valor do imóvel. 04 mai 2022 min de leitura O IMI é um imposto aplicado à maioria dos proprietários de prédios rústicos e/ou urbanos calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) e na taxa aplicável — aos prédios rústicos aplica-se uma taxa fixa (0,8%) e aos urbanos uma taxa variável (entre 0,3% e 0,45%). Até agora a revisão do VPT refletia-se no IMT, IRS e IRC, mas não no cálculo do valor do IMI, ou seja, o imposto era calculado com base no VPT apurado inicialmente. Segundo a proposta do Orçamento de Estado para 2022, o valor do IMI passa a ser aferido em função da segunda avaliação do imóvel. Que implicações traz esta nova medida para o contribuinte? Simples! Atualmente, a valorização ou desvalorização de um imóvel não traz implicações ao valor a pagar relativamente ao IMI, exceto se solicitar a revisão do mesmo. Doravante, se o imóvel valorizar paga mais IMI, se desvalorizar paga menos, visto que o VPT entra na fórmula a partir da qual é apurado o valor do IMI. IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável* * Taxa variável definida pelo Município. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado