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IRS — consulta do valor das deduções à coleta já está disponível

A obrigatoriedade da entrega da declaração de IRS já não é novidade, visto que se repete ano após ano. Contudo, antes de preencher e de entregar o documento, o contribuinte deve agilizar outros procedimentos, com prazos estipulados, para usufruir dos seus direitos.
09 mar 2023 min de leitura
A obrigatoriedade da entrega da declaração de IRSnão é novidade, visto que se repete ano após ano.

Contudo, antes de preencher e de entregar o documento, o contribuinte deve agilizar outros procedimentos, com prazos estipulados, para usufruir dos seus direitos.

Entre janeiro e fevereiro, entre outras coisas, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) manteve aberta a possibilidade de validar as faturas relativas às despesas do ano passado.

Durante este mês, a totalidade dos valores de dedução à coleta está disponível para consulta e a AT recebe as reclamações das inconformidades relativas às despesas gerais e às despesas com direito à dedução do IVA por exigência de fatura.

Ou seja, convém analisar o valor das despesas dedutíveis em sede de IRS, inclusive daquelas que estão associadas a recibos, e, caso detete alguma inconformidade, deve apresentar uma reclamação à AT.


»» Só é possível proceder à correção dos valores das deduções à coleta relativas a despesas de saúde, educação, imóveis e lares aquando do preenchimento e entrega da declaração de IRS.

Também já pode indicar o nome da entidade, se quiser consignar parte do IRS ou do IVA.


 
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