Já recebeu a nota de liquidação do IRS? Depois de entregar a declaração de rendimentos, o contribuinte recebe uma notificação, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), onde vem o valor a receber ou a pagar para liquidar o IRS. 09 mai 2023 min de leitura Depois de entregar a declaração de rendimentos, o contribuinte recebe uma notificação, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), onde vem o valor a receber ou a pagar para liquidar o IRS. Os reembolsos são processados pela AT através de uma única transação, mas o pagamento do valor em dívida ao Estado pode ser efetuado em prestações, mediante o cumprimento de determinadas regras e requisitos. A Spatio explica! Segundo a AT, o contribuinte pode pagar as dívidas até 5000 € em prestações, “sem a prestação de garantia”, desde que “não seja devedor de outros tributos administrados pela Autoridade Tributária” e que envie um requerimento entre o dia 1 e o dia 15 de setembro através do Portal das Finanças. O pedido é deferido automaticamente, caso não seja detetada nenhuma inconformidade. O número de prestações varia consoante o valor em dívida e o usufruto desta modalidade de liquidação do IRS pressupõe o pagamento de juros de mora. A nota de cobrança é enviada mensalmente, mas se UMA das prestações não for paga no prazo devido, as seguintes vencem imediatamente. Além disso, é instaurado um processo de execução fiscal que pode ter consequências graves para o contribuinte. Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado