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OE 2022 - Novas regras na atribuição de benefícios fiscais a imóveis reabilitados
A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2022 prevê alterações no que respeita aos benefícios fiscais atribuídos a bens imóveis, objetos de reabilitação com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana (ARU). A isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) vai exigir...
19 out 2021
min de leitura
Até ao momento, os
proprietários
deste tipo de imóveis
beneficiavam
de:
1.
Isenção de IMI durante 3 anos a contar com o ano da conclusão das obras (a isenção podia prolongar-se por mais 5 anos tratando-se de um imóvel para
habitação própria e permanente ou para arrendamento permanente).
2.
Isenção de IMT quando o imóvel fosse adquirido para fins de reabilitação (desde que as obras começassem até 3 anos após a aquisição).
3.
Redução das devidas taxas conforme o estado de conservação do imóvel.
4.
Isenção de IMT na primeira transmissão, após a concluída a reabilitação do imóvel, desde que afeto a habitação própria e permanente, arrendamento permanente ou se localizado em ARU.
O QUE MUDA?
A 4.ª isenção fica sem efeito quando:
1.
Ao imóvel “for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da transmissão”
;.
2.
Os imóveis
“não forem afetos a habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da data da transmissão
”.
3.
“
Os imóveis não forem objeto da celebração de um contrato de arrendamento para habitação permanente no prazo de um ano a contar da data da transmissão
”.
Nestes casos, o proprietário deve solicitar à Autoridade Tributária Aduaneira
“a liquidação do respetivo imposto, no prazo de 30 dias, através de declaração de modelo oficial”.
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