Já estão esclarecidas as regras de resgaste dos planos de poupança A medida vigora desde outubro do ano passado, mas as dúvidas relativas às regras inerentes aos procedimentos persistiam. Por isso, a Autoridade Tributária (AT) já publicou o Ofício Circulado N.º: 20251, onde constam todos os esclarecimentos. 20 fev 2023 min de leitura Durante os últimos meses de 2022, face ao aumento do custo de vida, o governo tomou medidas que visam assegurar mais liquidez às famílias. O resgate antecipado sem penalização dos planos de poupança, reforma e educação, — PPR, PPE PPR/E — até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) foi uma delas. A medida vigora desde outubro do ano passado, mas as dúvidas relativas às regras inerentes aos procedimentos persistiam. Por isso, a Autoridade Tributária (AT) já publicou o Ofício Circulado N.º: 20251, onde constam todos os esclarecimentos. Segundo o ofício, é possível resgatar sem penalização, antes do decurso dos 5 anos, apenas valores subscritos até 30 de setembro de 2022. Mas há exceções, como o resgate em caso de doença, desemprego, entre outros. A AT esclarece ainda que o contribuinte não será penalizado em sede de IRS, mas que só pode resgatar por mês o valor equivalente ao IAS. Contudo, para efetuar o pagamento das prestações do crédito da habitação própria e permanente, é possível resgatar sem penalização valores superiores ao IAS. Estes resgates são cumulativos. O ofício encerra com uma advertência! »»»» O contribuinte deve declarar que o valor resgatado não excede o limite mensal definido na lei “não sendo os resgates efetuados desde a entrada em vigor da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, até à data do presente despacho abrangidos pela presente obrigação”, quando solicita o resgate ao banco. ** Ofício Circulado N.º: 20251 Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado