IRS — há novas despesas dedutíveis Entre outras novidades, a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) introduz a possibilidade de deduzir mais duas despesas em IRS. No próximo ano, a totalidade do IVA pago em assinaturas de jornais e de revistas, bem como em qualquer título de transportes públicos, será dedutível em IRS, conforme... 09 fev 2023 min de leitura Entre outras novidades, a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) introduz a possibilidade de deduzir mais duas despesas em IRS. No próximo ano, a totalidade do IVA pago em assinaturas de jornais e de revistas, bem como em qualquer título de transportes públicos, será dedutível em IRS, conforme consta no OE para 2023. É “dedutível à coleta […] um montante correspondente a 100% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, que conste de faturas relativas a aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluindo digitais, tributados à taxa reduzida do IVA”. “É ainda dedutível à coleta […] um montante correspondente a 100% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com a aquisição de passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos”. As novidades no âmbito das deduções à coleta para efeitos de IRS não ficam por aqui! O processo do aumento da dedução à coleta após o segundo filho fica concluído com a entrada em vigor do OE para 2023, sendo que o valor dedutível passa para 900 € a partir do segundo filho e seguintes até aos seis anos. Além das referidas, são também dedutíveis despesas gerais, com educação, saúde, habitação, lares, pensões de alimentos, donativos e PPR. Por isso, peça sempre faturas com número de contribuinte! Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado