Arrendar casa – direitos e deveres Arrendar casa é a solução que as famílias encontram quando não reúnem as condições necessárias para comprar — sabe quais são os seus direitos e deveres caso queira arrendar uma casa? 19 mai 2022 min de leitura Arrendar casa implica a assinatura de um contrato — documento onde estão explícitos os direitos e deveres do senhorio e do inquilino — e a aceitação de regras relativas à duração, renovação e rescisão do mesmo. Quanto à duração, os contratos de arrendamento a prazo certo relativos à habitação permanente têm a duração mínima de 1 ano. A renovação do contrato segue parâmetros diferentes conforme a duração do mesmo. »» O contrato de arrendamento a prazo certo com duração inferior a 3 anos é renovado por + 3 anos, caso não haja nada estipulado em contrário. »» O contrato de arrendamento a prazo certo com duração superior a 3 anos, "renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração". [in Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU)] Tanto o senhorio como o inquilino podem opor-se à renovação automática do contrato, mas há regras a cumprir. Caso não pretenda renovar o contrato, o inquilino deve comunicar ao senhorio com a antecedência de: 2 meses se a duração do contrato inicial ou da renovação for inferior a 6 meses. 60 dias se a duração do contrato inicial ou da renovação for igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano. 90 dias se a duração do contrato inicial ou da renovação for igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos. 120 dias se a duração do contrato inicial ou da renovação for igual ou superior 6 anos. O senhorio deve comunicar a intenção de não renovar o contrato de arrendamento com a antecedência de: 2 meses se a duração do contrato inicial ou da renovação for inferior a 6 meses. 60 dias se a duração do contrato inicial ou da renovação for igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano. 120 dias se a duração do contrato inicial ou da renovação for igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos. 240 dias se a duração do contrato inicial ou da renovação for igual ou superior 6 anos. Contudo, "a oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo", exceto se precisar da casa para si ou para os seus filhos. Quanto à rescisão do contrato, o inquilino deve comunicar a sua decisão ao senhorio no mínimo: »» 60 dias antes se o contrato tiver duração inferior a 1 ano; »» 120 dias antes se o contrato tiver duração superior a 1 ano. O senhorio também pode rescindir o contrato se: »» houver atraso "superior a 8 dias, no pagamento da renda, por mais de 4 vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses". »» precisar do imóvel para habitação própria ou para os filhos; »» quiser demolir, restaurar ou remodelar a casa. Contudo, é obrigado a informar o inquilino do motivo da rescisão do contrato atempadamente. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado