O AIMI é um imposto adicional aplicado, anualmente, a proprietários de imóveis, destinados à habitação, ou de terrenos com viabilidade construtiva, cuja soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) exceda os 600 mil euros.

A taxa aplicável é calculada com base na soma dos Valores Patrimoniais Tributários dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na titularidade do contribuinte, reportados a 1 de janeiro do ano a que o AIMI respeita.

Quer saber quais as taxas aplicáveis?

A fórmula é utilizada apenas para calcular a taxa de AIMI a aplicar sobre o valor tributável de bens imóveis de sujeitos particulares, pois às empresas é aplicada uma taxa única de 0,4%.

Taxas aplicáveis a sujeitos particulares:

»» 600 mil euros a 1 milhão de euros — 0,7%
»» 1 milhão de euros a 2 milhões de euros — 1%
»» + de 2 milhões de euros — 1,5%