AIMI – prazo de pagamento próximo do fim Conforme consta na agenda fiscal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), deve pagar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) até ao último dia do presente mês de setembro. 15 set 2022 min de leitura O AIMI é um imposto adicional aplicado, anualmente, a proprietários de imóveis, destinados à habitação, ou de terrenos com viabilidade construtiva, cuja soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) exceda os 600 mil euros. A taxa aplicável é calculada com base na soma dos Valores Patrimoniais Tributários dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na titularidade do contribuinte, reportados a 1 de janeiro do ano a que o AIMI respeita. Quer saber quais as taxas aplicáveis? A fórmula é utilizada apenas para calcular a taxa de AIMI a aplicar sobre o valor tributável de bens imóveis de sujeitos particulares, pois às empresas é aplicada uma taxa única de 0,4%. Taxas aplicáveis a sujeitos particulares: »» 600 mil euros a 1 milhão de euros — 0,7% »» 1 milhão de euros a 2 milhões de euros — 1% »» + de 2 milhões de euros — 1,5% Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado