Renegociação do crédito habitação já está isenta do pagamento de IS Já foi aprovada a proposta de alteração ao Orçamento de Estado para 2023 (OE2023) que isenta a renegociação dos contratos de crédito habitação do pagamento do Imposto de Selo (IS). 12 dez 2022 min de leitura Já foi aprovada a proposta de alteração ao Orçamento de Estado para 2023 (OE2023) que isenta a renegociação dos contratos de crédito habitação do pagamento do Imposto de Selo (IS). Esta medida aplica-se a “factos tributários ocorridos” entre 1 de novembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023, nos seguintes termos: “estão isentas de imposto do selo, relativamente aos mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito à habitação e até ao montante do capital em dívida” as operações de “alteração do prazo da qual resulte imposto a pagar, em função do diferencial de taxa aplicável” de “prorrogação do prazo” e a “celebração de um novo contrato de crédito, no âmbito do regime legal”. Resumindo, a isenção do Imposto de Selo abrange a renegociação de contratos que implique o alargamento do prazo de maturidade do crédito ou o refinanciamento da dívida. Até agora, a renegociação do crédito habitação, que consiste na revisão das condições associadas ao contrato com o intuito de as melhorar e evitar a entrada em incumprimento, implicava o pagamento do IS. Fonte: Idealista Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado