Prazo para liquidar o IMI está próximo do fim Aos proprietários de prédios rústicos e urbanos, que não têm direito à isenção, assiste o dever de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) anualmente, no prazo estipulado. 16 mai 2023 min de leitura Aos proprietários de prédios rústicos e urbanos, que não têm direito à isenção, assiste o dever de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) anualmente, no prazo estipulado. Por isso, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já enviou as notas de cobrança do IMI, relativas aos imóveis que constavam em nome destes contribuintes a 31 de dezembro de 2022. Aliás, o prazo para liquidar a primeira prestação ou a totalidade do imposto, conforme aplicável, termina a 31 de maio. Ou seja, se o valor do IMI for inferior a 100 €, deve processar o pagamento até dia 31, se for superior, pode liquidar o imposto em duas ou três prestações, mas o prazo para pagar a primeira prestação termina no mesmo dia. »» O pagamento em duas prestações aplica-se a valores entre os 100 € e os 500 € e deve ser efetuado em maio e novembro. »» O pagamento em três prestações aplica-se a valores superiores a 500 € e deve ser efetuado em maio, agosto e novembro. CUIDADO! A liquidação do IMI fora dos prazos estabelecidos implica o pagamento de juros de mora. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado