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OE 2022 - cálculo do IMI sujeito a novas regras

A proposta de Orçamento de Estado para 2022 traz novidades no que respeita ao cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) — segundo a proposta apresentada pelo executivo, o valor do IMI será aferido em função da segunda avaliação do imóvel, isto é, do atual valor do imóvel.
04 mai 2022 min de leitura
O IMI é um imposto aplicado à maioria dos proprietários de prédios rústicos e/ou urbanos calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) e na taxa aplicável — aos prédios rústicos aplica-se uma taxa fixa (0,8%) e aos urbanos uma taxa variável (entre 0,3% e 0,45%).

Até agora a revisão do VPT refletia-se no IMT, IRS e IRC, mas não no cálculo do valor do IMI, ou seja, o imposto era calculado com base no VPT apurado inicialmente.

Segundo a proposta do Orçamento de Estado para 2022, o valor do IMI passa a ser aferido em função da segunda avaliação do imóvel. Que implicações traz esta nova medida para o contribuinte?

Simples! Atualmente, a valorização ou desvalorização de um imóvel não traz implicações ao valor a pagar relativamente ao IMI, exceto se solicitar a revisão do mesmo.

Doravante, se o imóvel valorizar paga mais IMI, se desvalorizar paga menos, visto que o VPT entra na fórmula a partir da qual é apurado o valor do IMI. 

IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável*


* Taxa variável definida pelo Município.

 
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