Imóveis usados têm garantia de 10 anos Comprou uma casa usada há menos de 10 anos? Então, a Spatio aconselha a leitura deste artigo até ao fim, pois, caso não saiba, a sua casa continua no prazo de garantia definido por lei. 22 ago 2023 min de leitura Comprou uma casa usada há menos de 10 anos? Então, a Spatio aconselha a leitura deste artigo até ao fim, pois, caso não saiba, a sua casa continua no prazo de garantia definido por lei. Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 84/2021, que vigora desde janeiro de 2022, após a assinatura da escritura, o comprador goza do direito à reparação de defeitos detetados na construção ou estrutura da casa, baixa de preço ou cancelamento do contrato, durante 10 anos. Isto desde que reporte a inconformidade no prazo máximo de 1 ano! Sabe quais são as inconformidades cobertas pela garantia de imóveis usados? Estão cobertas inconformidades construtivas e estruturais relativas à qualidade, segurança, habitabilidade, proteção ambiental e funcionalidade. Segundo a lei, constitui inconformidade: - A incompatibilidade de características entre a casa comprada e o que foi mostrado pelo vendedor (um andar modelo, por exemplo). - A falta de condições de habitabilidade. - A inexistência das características específicas, indicadas pelo vendedor ou construtor, e de qualidades e desempenho comuns a este género de imóveis. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado