IMI — prazo para pedir reavaliação termina a 31 de dezembro O IMI, Imposto Municipal sobre Imóveis, é um imposto aplicável a prédios rústicos e urbanos, exceto em caso de isenção. O valor é calculado pelas finanças com base no VPT, Valor Patrimonial Tributário, e na taxa definida pelo município. 24 nov 2022 min de leitura O IMI, Imposto Municipal sobre Imóveis, é um imposto aplicável a prédios rústicos e urbanos, exceto em caso de isenção. O valor é calculado pelas finanças com base no VPT, Valor Patrimonial Tributário, e na taxa definida pelo município. As finanças calculam o VPT dos prédios urbanos com base na avaliação do imóvel (área bruta, custo e qualidade construtiva, localização e vetustez), mas atualizam o valor “por aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda correspondente ao ano da última avaliação ou atualização” a cada 3 anos. Resumindo, na atualização do IMI não entram coeficientes que podem baixar o valor do imóvel e, por consequência, do imposto, como a vetustez e a localização. Contudo, os proprietários de imóveis urbanos sujeitos ao pagamento de IMI podem solicitar uma reavaliação do imóvel, por iniciativa própria. Este ano, o prazo termina a 31 de dezembro, mas atenção! O pedido de reavaliação tanto pode baixar como aumentar o valor do IMI, pois há coeficientes, como remodelações ou a realização de obras públicas na zona, que valorizam o imóvel. Portanto, antes de avançar com o pedido, verifique se existem fatores que possam agravar o valor do imposto. Artigo 138º do Código do IMI (CIMI) Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado