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Declaração de Encargos – obrigatório para vender um imóvel

A declaração de encargos tornou-se "um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa" — ou seja, caso pretenda vender um imóvel, é obrigado a apresentar uma declaração emitida pelo condomínio relativa aos encargos do mesmo.
20 abr 2022 min de leitura
A obrigatoriedade da apresentação da declaração do condomínio, aquando da venda do imóvel, imposta pela Lei n.º 8/2022, entrou em vigor a 10 abril, e tem como intuito evitar conflitos sobre a responsabilidade do pagamento de dívidas e salvaguardar o comprador.

Caso haja dívidas, a responsabilidade é "aferida em função do momento em que deveriam ter sido liquidadas", exceto se o comprador prescindir da apresentação da declaração de encargos e assumir "a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio." *
O pagamento dos encargos do condomínio que vençam após a venda do imóvel são responsabilidade do novo proprietário.


Saiba aqui como obter a declaração do condomínio e que dados devem constar no documento.

Na declaração de encargos, a solicitar ao administrador do condomínio, devem constar:
— O valor atual do condomínio referente ao imóvel (natureza, montante e prazo de pagamento);
— As dívidas existentes (natureza, montante, data de constituição e vencimento).

O administrador do condomínio deverá entregar-lhe o documento no prazo máximo de 10 dias.


* [in Artigo 1424º-A do Código Civil]
 
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