Declaração de Encargos – obrigatório para vender um imóvel A declaração de encargos tornou-se "um documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa" — ou seja, caso pretenda vender um imóvel, é obrigado a apresentar uma declaração emitida pelo condomínio relativa aos encargos do mesmo. 20 abr 2022 min de leitura A obrigatoriedade da apresentação da declaração do condomínio, aquando da venda do imóvel, imposta pela Lei n.º 8/2022, entrou em vigor a 10 abril, e tem como intuito evitar conflitos sobre a responsabilidade do pagamento de dívidas e salvaguardar o comprador. Caso haja dívidas, a responsabilidade é "aferida em função do momento em que deveriam ter sido liquidadas", exceto se o comprador prescindir da apresentação da declaração de encargos e assumir "a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio." * O pagamento dos encargos do condomínio que vençam após a venda do imóvel são responsabilidade do novo proprietário. Saiba aqui como obter a declaração do condomínio e que dados devem constar no documento. Na declaração de encargos, a solicitar ao administrador do condomínio, devem constar: — O valor atual do condomínio referente ao imóvel (natureza, montante e prazo de pagamento); — As dívidas existentes (natureza, montante, data de constituição e vencimento). O administrador do condomínio deverá entregar-lhe o documento no prazo máximo de 10 dias. * [in Artigo 1424º-A do Código Civil] Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado