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Crédito à Habitação - Há novos limites máximos de maturidade

Entram em vigor, a 1 de abril, os novos prazos, definidos pelo Banco de Portugal, referentes ao crédito à habitação para quem tem mais de 30 anos.
21 fev 2022 min de leitura
O Banco de Portugal emitiu recomendações macroprudenciais que definem os novos limites máximos quanto à maturidade do crédito à habitação e justifica-o com a necessidade de fazer convergir a "maturidade média dos novos empréstimos à habitação, linear e gradualmente para 30 anos".

A entidade não coloca de parte a hipótese de tomar medidas adicionais para atingir esse objetivo até ao fim do ano — "o Banco de Portugal, enquanto Autoridade Macroprudencial, continuará a monitorizar o cumprimento da Recomendação e poderá adotar medidas adicionais".

Mas afinal o que mudou para quem tem mais de 30 anos, no que respeita ao acesso ao crédito à habitação?

O Banco de Portugal definiu novos prazos quanto à maturidade máxima em função da idade.
  1. Clientes até aos 30 anos — prazo máximo de 40 anos;
  2. Clientes com + de 30 anos e até aos 35 — prazo máximo de 37 anos;
  3. Clientes com + de 35 anos — prazo máximo de 35 anos.
Todas as instituições financeiras devem cumprir os novos limites definidos pelo Banco de Portugal, caso contrário, terão de se justificar perante a entidade. Para avaliação do limite máximo da maturidade do crédito à habitação, é tida em conta a idade do elemento mais velho do agregado familiar.
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