mudou ou vai mudar de casaSabia que tem até 60 dias para alterar a morada fiscal no cartão do cidadão?
A Spatio explica!

Para as entidades públicas, a morada ou domicílio fiscal corresponde à residência permanente associada ao cartão do cidadão.

Por isso, quando mudamos de casa, é obrigatório por lei proceder à sua alteração, conforme descrito no Artigo 19.º da Lei Geral Tributária:

“(…) sempre que se altere o estatuto de residência de um sujeito passivo, este deve comunicar, no prazo de 60 dias, tal alteração à administração tributária.”

O não cumprimento do dever de alteração da morada fiscal no cartão do cidadão pode levar à aplicação de multas e ao não usufruto de direitos ou de benefícios fiscais.

Saiba como proceder!

É possível alterar a morada fiscal no cartão do cidadão tanto online, no portal dos Serviços Públicos (ePortugal), como presencialmente, nos Espaços do Cidadão ou nos Balcões de Atendimento do Cartão do Cidadão.

A alteração é comunicada de forma automática ao Serviço Nacional de Saúde, à Segurança Social e às Finanças.
É obrigatória, mas vantajosa, não acha?