Antes de arrendar, informe-se Muitas vezes, o primeiro passo para a independência passa pelo arrendamento de casa. Outras tantas, é mesmo uma questão de necessidade por razões pessoais ou profissionais e/ou ainda pela falta de espaço na casa onde habita, quando a família cresce. 08 nov 2021 min de leitura Arrendar um imóvel está longe de ser um processo tão demorado e burocrático como comprar, mas há coisas às quais devemos dar especial atenção, como os termos do contrato, o valor da caução, o estado de conservação do imóvel, entre outras. Para evitar surpresas desagradáveis, antes de assinar o contrato de arrendamento, leia o guia que preparámos para si! O IMÓVEL Durante a visita, analise tudo com muita atenção: canalizações, paredes, janelas, isolamento, fontes de calor, sistema elétrico e/ou gás. Observe também o estado de conservação do prédio. Solicite a documentação referente ao imóvel (Certidão de Teor Predial, Certificado Energético, Licença de Habitação Caderneta Predial) e verifique se existem encargos pendentes. Confirme também com o proprietário se o imóvel tem seguro. O CONTRATO É obrigatório por lei assinar um contrato quando se arrenda uma casa, onde devem constar: - Identificação de ambas as partes; - Identificação e localização da casa; - Finalidade do contrato; - O número e a data da licença de habitação; - Valor da renda e respetiva data e modo de pagamento; - Data da celebração do contrato; - Regime de atualização da renda; - Prazo para a duração do arrendamento; - Cláusulas previamente acordadas. A CAUÇÃO A caução serve para assegurar a reparação de danos causados pelo inquilino e, normalmente, corresponde ao valor de um ou dois meses de renda. Findo o contrato, caso o imóvel se encontre bem conservado sem danos causados pelo arrendatário, a caução é devolvida. A RENDA O arrendatário pode exigir o pagamento antecipado do valor da renda. Por lei, é permitido o pedido adiantado apenas do valor de 3 meses de renda. AS OBRAS As obras são da responsabilidade do senhorio, contudo, o inquilino pode proceder a reparações com a devida autorização do proprietário ou caso o contrato assim o determine. No caso de obras urgentes, o inquilino deve comunicar essa necessidade ao arrendatário. Caso as devidas reparações não sejam feitas, o inquilino pode fazê-las por conta própria e tem o direito a ser reembolsado — em todo o caso, o proprietário do imóvel deve ser informado. OS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO É uma questão a acordar com o inquilino, desde que não hajam regras definidas pelo condomínio. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado