FacebookPixel

Casa nova — Tem até 60 dias para alterar a morada fiscal

Já mudou ou vai mudar de casa? Sabia que tem até 60 dias para alterar a morada fiscal no cartão do cidadão?
11 jan 2023 min de leitura
mudou ou vai mudar de casaSabia que tem até 60 dias para alterar a morada fiscal no cartão do cidadão?
A Spatio explica!

Para as entidades públicas, a morada ou domicílio fiscal corresponde à residência permanente associada ao cartão do cidadão.

Por isso, quando mudamos de casa, é obrigatório por lei proceder à sua alteração, conforme descrito no Artigo 19.º da Lei Geral Tributária:

“(…) sempre que se altere o estatuto de residência de um sujeito passivo, este deve comunicar, no prazo de 60 dias, tal alteração à administração tributária.”

O não cumprimento do dever de alteração da morada fiscal no cartão do cidadão pode levar à aplicação de multas e ao não usufruto de direitos ou de benefícios fiscais.

Saiba como proceder!

É possível alterar a morada fiscal no cartão do cidadão tanto online, no portal dos Serviços Públicos (ePortugal), como presencialmente, nos Espaços do Cidadão ou nos Balcões de Atendimento do Cartão do Cidadão.

A alteração é comunicada de forma automática ao Serviço Nacional de Saúde, à Segurança Social e às Finanças.
É obrigatória, mas vantajosa, não acha?

 
Veja Também
Outras notícias que poderão interessar
Estamos disponíveis para o ajudar Pretendo ser contactado
Data
Hora
Nome
Contacto
Mensagem
captcha
Código
O que é a pesquisa responsável
Esta pesquisa permite obter resultados mais ajustados à sua disponibilidade financeira.